A reforma trabalhista completa um anoneste domingo. A legislação alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui novas forma de contratação, como a modalidade de trabalho intermitente e a formalização do teletrabalho.
Outras mudanças foram a demissão por meio de acordo entre empregado e patrão, formalização do teletrabalho, divisão das férias em três períodos e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Geração de empregos
Na época em que entrou em vigor, a expectativa do governo era que a reforma contribuísse para a geração de vagas de emprego e a redução da informalidade.
De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, desde que a lei passou a vigorar, foram criados mais de 372,7 mil postos de empregos formais em todo país. No mesmo período, foram registradas 47.139 contratos de trabalho intermitente, quando a remuneração é pelas horas trabalhadas.
Para o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Paulo Joarês Vieira, o resultado ficou aquém do esperado. Para ele, a redução do desemprego não se deu pelo ganho de vagas formais, mas pelo ingresso de pessoas no mercado de trabalho informal.
“No setor privado, apenas desconsiderando o setor público e o setor doméstico, o IBGE aponta a perda de 300 mil vagas formais neste período de um ano. Então, o impacto nesse aspecto foi negativo, do nosso ponto de vista”, avalia o procurador, que é coordenador nacional de combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT.
Ministério do Trabalho
Na avaliação do Ministério do Trabalho, trabalhadores e empregadores ainda estão se adaptando às novas normas. “Acreditamos que a implantação da Lei 13.467 ainda está em curso, e, talvez, demande mais algum tempo para se consolidar em nosso mercado. No entanto, vemos que a cultura das relações de trabalho está mudando e isso é bom. É um processo gradual”, disse o secretário-executivo substituto da pasta, Admilson Moreira dos Santos, em nota publicada no site do ministério.
Vieira lembra que algumas das novidades trazidas pela reforma, como o trabalho intermitente, em que o empregador chama o trabalhador de acordo quando necessário, também acabaram não gerando um volume de contratações como imaginado.
“O trabalho intermitente atingiu em torno de 30 mil contratações, o que em comparação com o volume do mercado de trabalho é um número pequeno. Mas, são 30 mil contratos precários em que o trabalhador não tem garantia nem de renda, nem de uma jornada de trabalho”, comenta.
Ações na Justiça
Considerando as ações trabalhistas na Justiça, os efeitos da reforma foram mais significativos. Balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que em novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor, as Varas do Trabalho receberam mais 26,2 mil processos, volume considerado pico naquele ano.
A partir de dezembro de 2017, no entanto, o número de casos novos a cada mês caiu, sendo menor em comparação a todos os meses do ano anterior. De janeiro a setembro de 2017, o número de reclamações trabalhistas alcançou a soma de 2.013.241. De janeiro a setembro deste ano, foram recebidas 1.287.208 ações, o que representa volume menor de aproximadamente 40%.
O estoque de processos pendentes de julgamento também caiu. Em dezembro de 2017, havia 2,4 milhões de processos a espera de decisão das primeiras ou segundas instâncias da Justiça do Trabalho. Em agosto deste ano, o resíduo de processos não julgados era de 1,9 milhão, volume cerca de 20% menor do que o registrado quando a reforma começou a vigorar.
“Até o momento, o principal impacto é a redução do número de reclamações trabalhistas, o que pode ser comprovado pelos dados estatísticos. Paralelamente, houve um aumento de produtividade”, disse o presidente do TST e do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira.
O procurador Paulo Vieira pondera, contudo, que a redução no número de ações trabalhistas pode estar relacionada a obstáculos de acesso à Justiça que surgiram com a reforma, que determinou, por exemplo, o pagamento das custas judiciais pela parte que perde a ação.
“Aconteceu a redução dos processos, mas, do nosso ponto de vista, não é um número positivo, porque não representa um progresso da sociedade, mas sim um retrocesso de desrespeitar o direito constitucional de que todos tenham acesso à Justiça e todos possam buscar a reparação dos seus direitos quando lesados”, disse.
Contestações
A reforma não é um consenso e provocou questionamentos judiciais. De acordo com o TST, há 19 ações de inconstitucionalidade contra a reforma em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizados pela Procuradoria-Geral da República, entidades que representam trabalhadores e empregadores de vários setores da economia.
Entre os pontos mais questionados está o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. A questão já foi julgada pelo Supremo, que declarou em junho deste ano a constitucionalidade do artigo.
Outro ponto que deve ser julgado é o que prevê que a parte vencida no processo deve pagar os honorários de advogados e peritos, mesmo que a parte seja beneficiária da justiça gratuita.
O trabalho intermitente, atualização dos depósitos recursais, a fixação por tabela de valores de indenização por dano moral e a realização de atividades insalubres por gestantes e lactantes também são objeto de ações a serem julgadas pelo Supremo.
Trabalhadores e empregadores
A visão de trabalhadores e empregadores sobre o primeiro ano da reforma trabalhista também são diversas.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a nova lei representa uma revolução e prestigia o diálogo entre o empregado e o empregador para que definam de forma autônoma e de comum acordo as condições e rotinas de trabalho.
A confederação defende que a reforma oficializa a adoção de “arranjos aparentemente corriqueiros” dentro do mercado, como o home office e jornadas mais flexíveis. Segundo a CNI, pesquisa aponta que oito em cada dez brasileiros desejam trabalhar em casa ou em locais alternativos à empresa.
Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT) avalia que a reforma trabalhista precarizou as condições de trabalho. Em nota divulgada em seu site, a entidade critica que a maioria dos postos de trabalho, criada no último ano, foi sem carteira assinada, com menos direitos e salários mais baixos.
A central destaca que houve aumento no número de demissões por acordos feitos fora dos sindicatos e se queixa de desrespeito dos patrões às cláusulas sociais das convenções coletivas de trabalho e da dificuldade de acesso à Justiça do Trabalho.
Agência Brasil - Com informações de Débora Brito