Receita autoriza banco a enviar por e-mail dados de clientes

259

A partir de agora os bancos poderão informar os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras dos clientes, para fins de Imposto de Renda, por e-mail, caixa postal ou internet banking, de acordo com a Instrução Normativa 1.235, da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).

De acordo com a nova norma da Receita, no caso de conta conjunta, a informação de rendimentos deve ser emitida em nome do primeiro titular, exceto quando houver declaração expressa em nome de qual deles o informe deve ser emitido.

O banco pode enviar a declaração de rendimentos por meio eletrônico inclusive para clientes no exterior, livrando-se assim da obrigação de envio do informe em papel. O banco precisa, no entanto, manter todos os dados sobre rendimentos creditados para posterior comprovação, quando necessário.

Agência Brasil

FAÇA UM COMENTÁRIO

Por favor digite um comentário
Por favor digite seu nome aqui